Update: Aqui está a notícia e detalhes do processo no Superior Tribunal de Justiça: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101951
- Já ouvi falar de larvas em barrinhas de cereais.
- E já vi dentro de uma garrafa de um refrigerante fechado bem famoso um "objeto não identificado".
- No STJ também há processo semelhante com besouro dentro do refrigerante, mas como não houve ingestão, não há o direito de indenizar (dano moral).
Enfim, já deve ter acontecido com a gente ... Nada como comer em casa a comidinha feita por nós com suco natural, mas - infelizmente - no mundo de hoje tal tarefa é quase impossível de ser feita.
Você já tomou leite condensado pelos furinhos na lata .... Hummm ! Então leia os trechos da decisão do STJ:
Cinge-se a lide a determinar a responsabilidade da recorrente (Nestlé) pelos danos morais alegados pelo recorrido, que afirma ter encontrado uma barata no interior de lata de leite condensado por ela fabricado. Incidentalmente, cumpre determinar se o fato em si é capaz de gerar abalo psicológico indenizável.
Em primeiro lugar, destaco ser fato incontroverso nestes autos que havia uma barata dentro da lata de leite condensado fabricado pela recorrente e adquirida pelo recorrido.
A recorrente, porém, defende a excelência do seu sistema de fabricação e armazenamento. Afirma que o TJ/MG “incorreu em má valoração da prova”, concluindo que “o laudo [do perito judicial] não determinou a sua responsabilidade” (fls. 539/540).
Na tentativa de demonstrar os supostos equívocos do Tribunal Estadual, a recorrente transcreve e analisa diversas passagens do laudo técnico, aduzindo que o resultado do trabalho pericial permitiria inferir que:
(i) “o inseto entrou na lata pelos furos feitos pelo autor”;
(ii) houve “culpa exclusiva do autor no armazenamento do produto após os dois furos que procedeu na lata”; e
(iii) se o inseto estivesse ali desde sua fabricação, já estaria em avançado grau de decomposição” (fls. 541/543).
Entretanto, consta do acórdão recorrido que “o laudo pericial como um todo, aliado ao depoimento das testemunhas citadas, é suficiente para comprovar que o produto, fabricado e oferecido a consumo pela apelante, encontrava-se maculado por vício de inadequação” (fl. 481).
Realmente, de acordo com os trechos dos depoimentos e do laudo transcritos na decisão recorrida, verifica-se que:
(i) a lata estava fechada e continha apenas dois furos, tendo sido aberta na presença de funcionários do PROCON;
(ii) os furos não apresentavam sinal para propiciar seu alargamento para cima ou para os lados;
(iii) por esses furos seria possível escapar alguma pata do inseto;
- Já ouvi falar de larvas em barrinhas de cereais.
- E já vi dentro de uma garrafa de um refrigerante fechado bem famoso um "objeto não identificado".
- No STJ também há processo semelhante com besouro dentro do refrigerante, mas como não houve ingestão, não há o direito de indenizar (dano moral).
Enfim, já deve ter acontecido com a gente ... Nada como comer em casa a comidinha feita por nós com suco natural, mas - infelizmente - no mundo de hoje tal tarefa é quase impossível de ser feita.
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Você já tomou leite condensado pelos furinhos na lata .... Hummm ! Então leia os trechos da decisão do STJ:
Cinge-se a lide a determinar a responsabilidade da recorrente (Nestlé) pelos danos morais alegados pelo recorrido, que afirma ter encontrado uma barata no interior de lata de leite condensado por ela fabricado. Incidentalmente, cumpre determinar se o fato em si é capaz de gerar abalo psicológico indenizável.
Em primeiro lugar, destaco ser fato incontroverso nestes autos que havia uma barata dentro da lata de leite condensado fabricado pela recorrente e adquirida pelo recorrido.
A recorrente, porém, defende a excelência do seu sistema de fabricação e armazenamento. Afirma que o TJ/MG “incorreu em má valoração da prova”, concluindo que “o laudo [do perito judicial] não determinou a sua responsabilidade” (fls. 539/540).
Na tentativa de demonstrar os supostos equívocos do Tribunal Estadual, a recorrente transcreve e analisa diversas passagens do laudo técnico, aduzindo que o resultado do trabalho pericial permitiria inferir que:
(i) “o inseto entrou na lata pelos furos feitos pelo autor”;
(ii) houve “culpa exclusiva do autor no armazenamento do produto após os dois furos que procedeu na lata”; e
(iii) se o inseto estivesse ali desde sua fabricação, já estaria em avançado grau de decomposição” (fls. 541/543).
Entretanto, consta do acórdão recorrido que “o laudo pericial como um todo, aliado ao depoimento das testemunhas citadas, é suficiente para comprovar que o produto, fabricado e oferecido a consumo pela apelante, encontrava-se maculado por vício de inadequação” (fl. 481).
Realmente, de acordo com os trechos dos depoimentos e do laudo transcritos na decisão recorrida, verifica-se que:
(i) a lata estava fechada e continha apenas dois furos, tendo sido aberta na presença de funcionários do PROCON;
(ii) os furos não apresentavam sinal para propiciar seu alargamento para cima ou para os lados;
(iii) por esses furos seria possível escapar alguma pata do inseto;
(iv) a barata encontrada na lata estava inteira; e
(v) a introdução criminosa do inseto poderia até ser feita, mas demandaria tempo e conhecimento específico de entomólogo para justificar a integridade do inseto em estudo.
“O inseto apresentava estrutura íntegra e sem aparência de qualquer tipo de esmagamento mecânico, contando com 23mm de comprimento, 9mm de largura e 4mm de espessura”
Assim, custa crer que uma barata com as dimensões daquela encontrada no interior da lata pudesse ter espontaneamente entrado pelos furos abertos na lata.
Igualmente descartável, a possibilidade de inserção forçada do inseto no recipiente, pois, conforme trecho do laudo pericial reproduzido no acórdão recorrido, “a introdução criminosa do inseto poderia até ser feita, mas demandaria tempo e conhecimento específico de entomólogo para justificar a integridade do inseto em estudo” (fl. 481).
Todavia, inexiste nos autos qualquer prova de que o recorrido, servidor público municipal, detenha a expertise necessária para a prática desse ato, tampouco que pudesse ter contado com a ajuda de um insectologista para tanto. Trata-se de fato cuja demonstração incumbia à recorrente, nos termos do art. 333, II, do CPC.
De forma semelhante, no que tange à alegação de “culpa exclusiva do autor no armazenamento do produto após os dois furos que procedeu na lata” (fl. 542), noto que, entre os fundamentos do acórdão recorrido, consta que essa assertiva “deveria ter sido comprovada pela recorrente, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor” (fl. 481).
Ao contrário do que procura fazer crer a recorrente, não se cuida de exigir da empresa a produção de prova impossível, atinente ao armazenamento correto do produto, mas de lhe impor a prova de sua própria alegação, feita em sede de defesa, de que seu processo produtivo é imune a falhas, situação não consignada em nenhuma das decisões das instâncias ordinárias.
Finalmente, quanto à assertiva de que, “se o inseto estivesse ali desde sua fabricação, já estaria em avançado grau de decomposição”, constata-se que a questão não foi abordada pelo TJ/MG, indicando que provavelmente não foi objeto de análise pelo laudo técnico, sendo certo que, mais uma vez, o ônus da prova recaia sobre a recorrente, a quem incumbia ter apresentado quesito com vistas a provocar a manifestação do perito quanto ao ponto.
Constitui fato incontroverso nestes autos que havia uma barata dentro da lata de leite condensado adquirida pelo recorrido, já que o recipiente foi aberto na presença de testemunhas, funcionários do PROCON, e o laudo pericial permite concluir que a barata não entrou espontaneamente pelos furos abertos na lata, tampouco foi através deles introduzida.
Em suma, portanto, não vislumbro ofensa ao art. 12, § 3º, do CDC, notadamente porque não comprovada a existência de culpa exclusiva do recorrido, permanecendo hígida a responsabilidade objetiva da empresa fornecedora.
Noto que, de acordo com a sentença, o recorrente já havia consumido parte do leite condensado, quando, por uma das “pequenas aberturas [feitas] para sorver o produto chupando da própria lata, observou algo estranho saindo de uma delas” (fl. 414), ou seja, houve contato direto com o inseto, o que aumenta a sensação de mal-estar. Além disso, não cabe dúvida de que essa sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa.
Dessa forma, dadas as circunstâncias do caso, não vejo exagero no valor estipulado pelo Tribunal Estadual, sendo assente no STJ o entendimento que a revisão da condenação a título de danos morais somente é possível se o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade. (R$ 15.000,00)
:0)
24 comentários:
Ai que nojo!!! Nem 15000 devem fazer alguém "esquecer" o ocorrido... Possivelmente a pessoa deve achar que era melhor não ter acontecido nada.... ai que nervoso! Ainda bem que eu sempre lavo as latas, e abro inteiras... Estou com uma sensação ruim até agora..
hahahaha, nada mais perfeito do que: "a sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período...", porque até eu, que não tenho nada a ver com o pato (ou com o leite), só de pensar me arrepio toda... acho que ficarei longe do docinho algum tempo.. que bom! hehehe
e eu que já encontrei uma larva na barra de cereal! fiquei traumatizada.
e sabe o que fizeram quando liguei pra tratar do assunto? mandaram entregar um pacote novo pra mim. hahahaha, tenho que rir pra não chorar.
Poxa vida, R$15.000 é muito pouco!!!
15.000 mil é pouco msmo.
Aff, que nojo. Nem dá pra confiar nas marcas que deveriam ser as mais confiáveis!
Ola Larissa,nossa quanto tempo não lia seu blog menina,vc faz parte de um periodo da minha vida sabia?
Foi emocionante ver seu blog novamente...
Fiquei triste por vc ter perdido seu filho...enfim...força menina!
Adorei as fotos da viagem,vejo que vc esta melhor a cada dia. É isso que Deus quer q a gente faça,vá em frente!
Bjo
To lendo sempre heim! Voltei!
Me deu até náusea ontem quando li!
Argh!
Ainda bem que larguei mão desse vício! :-0 :-D
Abçs
Mauren
Eca..ainda bem que não tenho esse costume de comer pelos furinhos....mais meu marido tem....vou mandar o texto pra ele...hehehehe
Beijos!
PS..eu tive um colega que ganhou um processo contra a trident...pq ao mascar um cliclete da marca mordeu uma porca de parafuso....
Muito facil esse caso, vejam:
a baratinha entrou ainda pequena na lata atraves do furo feito pelo autor, ficou lá alguns dias (nham nham nham)e não conseguiu sair pq ficou gordinha.morreu.
Anos de CSI...hahaha
bj
ih gente Gil Grisson na parada? Rs. Então, sei lá, eu não entendi como a pessoa sabia q tinha uma barata na lata se a lata foi aberta pelo perito na presença do povo do procon... eu sei uma coisa: odeio barata, nunca achei barata em nd, mas se achasse acho q emagreceria pq nunca mais botava nd na boca rs.
eca.
boa larissa, vou ficar sem comer leite condensado mto tempo.
BOA!!!
temos mesmo de exigir nossos direitos, ir até às últimas consequências mesmo! A justiça é lenta, mas acontece pra quem corre atrás.
Bjs!
Ps: ainda bem q nunca gostei de leite condensado. Só de seus derivados, pra isso tem que abrir bem a lata! hehehehe
Nossa que nojo! Pior que fui ler esse post bem antes de ir almoçar... Aiii quase q a comida não desce.
E pra melhorar ainda tenho uma lata de leite condensado que meu marido comprou da Nstle pq vive me criticando quando compro outras marcas e olha ai... Realmente é o que a Lih comentou nem nas melhores marcas a gente pode confiar.
ótima noticia, assim nunca mais vou cair em tentaão de comer leite condensado!
Faz dois anos que casei e nunca comprei, assim não como né?
Que nojooooooo!!!
Beijossssss
Que nojooo! imagino a sensação da pessoa, só de ler já dá pra imaginar a sensação e logo esse inseto pavaroso que não digo nem o nome, que horrooor!!!
Mas, olha o lado bom, adeus leite condensadooo, ajuda muito, não é verdade?kkk
Que medo...todo dia tomo toddynho...mas pensando: ai meu Deus...e se eu sentir alguma coisa estranha na boca!!!!
kkkkk
ECA
Puxa, fico pensando como a pessoa que reclamou levou a lata ao Procon para que abrissem lá e descobriu que havia uma barata, essa não dá pra acreditar. Se ela foi ao Procon reclamar, a lata já deveria estar aberta, não???
Não estou defendendo a Nestlé não, só achei curioso este fato. Pra alguém reclamar de algo ela deve ter encontrada antes não é??
Bjos
Será q ele engoliu alguma patinha????
UAHUAHUAHUAHUAHUAHUHUAHUAHU
Eca. 3x.
Acho que essa história é antiga e não é verdade não... Já ouvi falar coisa assim...
E como a pessoa viu que era uma barata se o buraquinho era tão pequeno? Afinal, ela só abriu lá no PROCON???
Mistééééérios...
Ai que nojo!!!!!! Eu taria vomitando até agora!!! Nossa me embrulhou o estomago já... blerghhhh
vixe maria traumatizei em tomar pelos furinhos!kkkkkkkkk
vou te seguir bjo
ha tem lugares que comem baratas,escorpioes, cachorros.....
tem proteinas kkkk
Gente, a pessoa não viu a barata, e sim a PATA da barata, que é bem fácil de ser reconhecida, para checar é fácil, só procurar no google...
N-o-j-o. Que nojo.
Lembram da moça que encontrou um rato na casquinha de sorvete (McDonald's :D) dela? Eu ficaria traumatizada pro resto da minha vida.
Disgusting.
kkkkkkkkkkk
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