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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Leite condensado: Hummmm !

Update: Aqui está a notícia e detalhes do processo no Superior Tribunal de Justiça:  http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101951

- Já ouvi falar de larvas em barrinhas de cereais.
- E já vi dentro de uma garrafa de um refrigerante fechado bem famoso um "objeto não identificado".
- No STJ também há processo semelhante com besouro dentro do refrigerante, mas como não houve ingestão, não há o direito de indenizar (dano moral).

Enfim, já deve ter acontecido com a gente ... Nada como comer em casa a comidinha feita por nós com suco natural, mas - infelizmente - no mundo de hoje tal tarefa é quase impossível de ser feita.

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Você já tomou leite condensado pelos furinhos na lata .... Hummm ! Então leia os trechos da decisão do STJ:

Cinge-se a lide a  determinar a  responsabilidade  da  recorrente (Nestlé)  pelos  danos morais alegados pelo recorrido, que afirma ter encontrado uma barata no interior de lata de leite condensado por ela fabricado. Incidentalmente, cumpre determinar se o fato em si é capaz de gerar abalo psicológico indenizável.

Em  primeiro  lugar,  destaco  ser  fato  incontroverso  nestes  autos  que  havia uma barata dentro da lata de leite condensado fabricado pela recorrente e adquirida pelo recorrido.

A  recorrente,  porém,  defende a excelência  do  seu  sistema  de  fabricação e armazenamento. Afirma que o TJ/MG “incorreu em má valoração da prova”, concluindo que “o laudo [do perito judicial] não determinou a sua responsabilidade” (fls. 539/540).

Na tentativa de demonstrar os supostos equívocos do Tribunal Estadual, a recorrente  transcreve  e  analisa  diversas  passagens  do  laudo  técnico,  aduzindo  que  o resultado  do  trabalho  pericial  permitiria  inferir  que:

(i)  “o  inseto  entrou  na  lata  pelos furos  feitos  pelo  autor”;
(ii)  houve  “culpa  exclusiva  do  autor  no  armazenamento  do produto após os dois furos que procedeu na lata”; e
(iii) se o inseto estivesse ali desde sua fabricação, já estaria em avançado grau de decomposição” (fls. 541/543).

Entretanto,  consta  do  acórdão  recorrido  que  “o  laudo  pericial  como  um todo, aliado ao depoimento das testemunhas citadas, é suficiente para comprovar que o produto,  fabricado  e  oferecido  a  consumo  pela  apelante,  encontrava-se  maculado  por vício de inadequação” (fl. 481).

Realmente,  de  acordo  com  os  trechos  dos  depoimentos  e  do  laudo transcritos  na  decisão  recorrida,  verifica-se  que:

(i)  a  lata  estava  fechada  e  continha apenas  dois  furos,  tendo  sido  aberta  na  presença  de  funcionários  do  PROCON;

(ii) os furos não apresentavam sinal  para propiciar seu alargamento para cima ou para  os lados;

(iii)  por  esses  furos  seria  possível  escapar  alguma  pata  do inseto;  

(iv)  a barata encontrada na lata estava inteira; e 

(v) a introdução criminosa do inseto poderia até ser feita, mas demandaria tempo e conhecimento específico de entomólogo para justificar a integridade do inseto em estudo.

“O inseto apresentava estrutura íntegra e sem aparência de qualquer tipo de esmagamento mecânico, contando com 23mm de comprimento, 9mm de largura e 4mm de espessura”

Assim, custa crer que uma barata com as dimensões daquela encontrada no interior da lata pudesse ter espontaneamente entrado pelos furos abertos na lata.

Igualmente  descartável,  a  possibilidade  de  inserção  forçada  do  inseto  no recipiente, pois, conforme trecho do laudo pericial reproduzido no acórdão recorrido, “a introdução  criminosa  do  inseto  poderia  até  ser  feita,  mas  demandaria  tempo  e conhecimento  específico  de  entomólogo  para  justificar  a  integridade  do  inseto  em estudo” (fl. 481).

Todavia,  inexiste  nos  autos  qualquer  prova  de  que  o  recorrido,  servidor público municipal, detenha a expertise necessária para a prática desse ato, tampouco que pudesse ter  contado  com  a  ajuda  de  um insectologista  para tanto. Trata-se  de  fato cuja demonstração incumbia à recorrente, nos termos do art. 333, II, do CPC.

De forma semelhante, no que tange à alegação de “culpa exclusiva do autor no  armazenamento  do  produto após  os  dois  furos  que  procedeu  na lata”  (fl.  542),  noto que,  entre  os  fundamentos  do  acórdão  recorrido,  consta  que  essa  assertiva  “deveria ter sido comprovada pela recorrente, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor” (fl. 481).

Ao contrário do que procura fazer crer a recorrente, não se cuida de exigir da  empresa  a  produção  de  prova  impossível,  atinente  ao  armazenamento  correto  do produto, mas de lhe impor a prova de sua própria alegação, feita em sede de defesa, de que seu processo produtivo é imune a falhas, situação não consignada em nenhuma das decisões das instâncias ordinárias.

Finalmente, quanto à assertiva de que, “se o inseto estivesse ali desde sua fabricação, já estaria em avançado grau de decomposição”, constata-se que a questão não foi  abordada  pelo  TJ/MG, indicando  que  provavelmente  não  foi  objeto  de  análise  pelo laudo técnico, sendo certo que, mais uma vez, o ônus da prova recaia sobre a recorrente, a quem incumbia ter apresentado quesito com vistas a provocar a manifestação do perito quanto ao ponto.

Constitui fato incontroverso  nestes  autos  que  havia  uma  barata  dentro  da  lata  de  leite  condensado adquirida  pelo  recorrido,  já  que  o  recipiente  foi  aberto  na  presença  de  testemunhas, funcionários  do  PROCON,  e  o laudo  pericial  permite  concluir  que  a  barata  não  entrou espontaneamente pelos furos abertos na lata, tampouco foi através deles introduzida.

Em  suma,  portanto,  não  vislumbro  ofensa  ao  art.  12,  §  3º,  do  CDC, notadamente  porque  não  comprovada  a  existência  de  culpa  exclusiva  do  recorrido, permanecendo hígida a responsabilidade objetiva da empresa fornecedora.

Noto que, de acordo com a sentença, o recorrente já havia consumido parte do  leite  condensado,  quando,  por  uma  das  “pequenas  aberturas  [feitas]  para  sorver  o produto chupando da própria lata, observou algo estranho saindo de uma delas” (fl. 414), ou seja, houve contato direto com o inseto, o que aumenta a sensação de mal-estar. Além  disso,  não  cabe  dúvida  de  que  essa  sensação  se  protrai  no  tempo, causando  incômodo  durante  longo  período,  vindo  à  tona  sempre  que  se  alimenta,  em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa.

Dessa  forma,  dadas  as  circunstâncias  do  caso,  não  vejo  exagero  no  valor estipulado pelo Tribunal Estadual, sendo assente no STJ o entendimento que a revisão da condenação  a título  de  danos morais  somente  é  possível  se  o montante  for irrisório  ou exorbitante, fora dos padrões da  razoabilidade. (R$ 15.000,00)

:0)

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24 comentários:

Anônimo disse...

Ai que nojo!!! Nem 15000 devem fazer alguém "esquecer" o ocorrido... Possivelmente a pessoa deve achar que era melhor não ter acontecido nada.... ai que nervoso! Ainda bem que eu sempre lavo as latas, e abro inteiras... Estou com uma sensação ruim até agora..

Ale disse...

hahahaha, nada mais perfeito do que: "a sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período...", porque até eu, que não tenho nada a ver com o pato (ou com o leite), só de pensar me arrepio toda... acho que ficarei longe do docinho algum tempo.. que bom! hehehe

Juli disse...

e eu que já encontrei uma larva na barra de cereal! fiquei traumatizada.
e sabe o que fizeram quando liguei pra tratar do assunto? mandaram entregar um pacote novo pra mim. hahahaha, tenho que rir pra não chorar.

irina disse...

Poxa vida, R$15.000 é muito pouco!!!

Lih disse...

15.000 mil é pouco msmo.
Aff, que nojo. Nem dá pra confiar nas marcas que deveriam ser as mais confiáveis!

Lua_luminosa disse...

Ola Larissa,nossa quanto tempo não lia seu blog menina,vc faz parte de um periodo da minha vida sabia?
Foi emocionante ver seu blog novamente...
Fiquei triste por vc ter perdido seu filho...enfim...força menina!
Adorei as fotos da viagem,vejo que vc esta melhor a cada dia. É isso que Deus quer q a gente faça,vá em frente!
Bjo
To lendo sempre heim! Voltei!

Mauren disse...

Me deu até náusea ontem quando li!
Argh!
Ainda bem que larguei mão desse vício! :-0 :-D

Abçs

Mauren

Lidy disse...

Eca..ainda bem que não tenho esse costume de comer pelos furinhos....mais meu marido tem....vou mandar o texto pra ele...hehehehe

Beijos!

PS..eu tive um colega que ganhou um processo contra a trident...pq ao mascar um cliclete da marca mordeu uma porca de parafuso....

Anônimo disse...

Muito facil esse caso, vejam:
a baratinha entrou ainda pequena na lata atraves do furo feito pelo autor, ficou lá alguns dias (nham nham nham)e não conseguiu sair pq ficou gordinha.morreu.

Anos de CSI...hahaha

bj

raquel disse...

ih gente Gil Grisson na parada? Rs. Então, sei lá, eu não entendi como a pessoa sabia q tinha uma barata na lata se a lata foi aberta pelo perito na presença do povo do procon... eu sei uma coisa: odeio barata, nunca achei barata em nd, mas se achasse acho q emagreceria pq nunca mais botava nd na boca rs.
eca.
boa larissa, vou ficar sem comer leite condensado mto tempo.

Phoenix disse...

BOA!!!
temos mesmo de exigir nossos direitos, ir até às últimas consequências mesmo! A justiça é lenta, mas acontece pra quem corre atrás.
Bjs!

Ps: ainda bem q nunca gostei de leite condensado. Só de seus derivados, pra isso tem que abrir bem a lata! hehehehe

Luciana disse...

Nossa que nojo! Pior que fui ler esse post bem antes de ir almoçar... Aiii quase q a comida não desce.
E pra melhorar ainda tenho uma lata de leite condensado que meu marido comprou da Nstle pq vive me criticando quando compro outras marcas e olha ai... Realmente é o que a Lih comentou nem nas melhores marcas a gente pode confiar.

Milena disse...

ótima noticia, assim nunca mais vou cair em tentaão de comer leite condensado!
Faz dois anos que casei e nunca comprei, assim não como né?
Que nojooooooo!!!
Beijossssss

Pérolla Yara disse...

Que nojooo! imagino a sensação da pessoa, só de ler já dá pra imaginar a sensação e logo esse inseto pavaroso que não digo nem o nome, que horrooor!!!
Mas, olha o lado bom, adeus leite condensadooo, ajuda muito, não é verdade?kkk

Lace Eventos disse...

Que medo...todo dia tomo toddynho...mas pensando: ai meu Deus...e se eu sentir alguma coisa estranha na boca!!!!

kkkkk

ECA

Silvinha disse...

Puxa, fico pensando como a pessoa que reclamou levou a lata ao Procon para que abrissem lá e descobriu que havia uma barata, essa não dá pra acreditar. Se ela foi ao Procon reclamar, a lata já deveria estar aberta, não???

Não estou defendendo a Nestlé não, só achei curioso este fato. Pra alguém reclamar de algo ela deve ter encontrada antes não é??

Bjos

Anônimo disse...

Será q ele engoliu alguma patinha????

UAHUAHUAHUAHUAHUAHUHUAHUAHU

Eca. 3x.

Nadjanara disse...

Acho que essa história é antiga e não é verdade não... Já ouvi falar coisa assim...
E como a pessoa viu que era uma barata se o buraquinho era tão pequeno? Afinal, ela só abriu lá no PROCON???
Mistééééérios...

Jacki disse...

Ai que nojo!!!!!! Eu taria vomitando até agora!!! Nossa me embrulhou o estomago já... blerghhhh

Jack disse...

vixe maria traumatizei em tomar pelos furinhos!kkkkkkkkk
vou te seguir bjo

Ane disse...

ha tem lugares que comem baratas,escorpioes, cachorros.....
tem proteinas kkkk

Jess disse...

Gente, a pessoa não viu a barata, e sim a PATA da barata, que é bem fácil de ser reconhecida, para checar é fácil, só procurar no google...

Kika disse...

N-o-j-o. Que nojo.

Lembram da moça que encontrou um rato na casquinha de sorvete (McDonald's :D) dela? Eu ficaria traumatizada pro resto da minha vida.
Disgusting.

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkk